Direito Constitucional - Princípios Gerais da Atividade Econômica - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
Quanto aos Princípios Gerais da Atividade Econômica, analise:
I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
III. Dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
IV. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira à pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no País, não dependerá de autorização do Poder competente.
Está INCORRETO o que consta APENAS em
I e III.
III e IV.
I e II.
II e III.
II e IV.
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