Francisco reside em um imóvel de sua propriedade. Em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá
- A. usar da propriedade particular de Francisco, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
- B. usar da propriedade particular de Francisco, assegurada a ele indenização ulterior, se houver dano.
- C. usar da propriedade particular de Francisco, assegurada a ele indenização ulterior, independentemente de dano.
- D. usar da propriedade particular de Francisco, assegurada a ele indenização ulterior, independentemente de dano.
- E. realizar o procedimento de desapropriação e, após a sua conclusão, usar da propriedade particular de Francisco, sem direito à indenização, já que há necessidade pública e que a propriedade não atende a sua função social.