As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeitos de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, sendo errado afirmar que:
é assegurada a participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei
dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida
a autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas não poderão ser cedidas ou transferidas, sem prévia anuência do poder concedente
a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais mencionados no enunciado somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei
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