A CF consagra a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, razão por que serão inconstitucionais as leis
- A. municipais que fixem o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.
- B. que condicionem o exercício de qualquer atividade econômica à autorização prévia de órgãos públicos.
- C. que pretendam regular e determinar as formas de afixação de preços de produtos e serviços.
- D. que restrinjam a livre negociação entre as partes, a exemplo de leis que fixem a gratuidade de acesso ao transporte público para pessoas com deficiência, desde que comprovadamente carentes.
- E. municipais que impeçam a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.