Direito Constitucional - Princípios Gerais da Atividade Econômica - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Ao disciplinar a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, a Constituição Federal dispõe que as empresas públicas e sociedades de economia mista
se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
não se sujeitam à exigência de licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações.
poderão gozar de tratamento fiscal favorecido não extensível ao setor privado.
não poderão atuar em atividades econômicas de livre exploração pelo setor privado.
não se sujeitam aos princípios constitucionais da Administração Pública.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...