Direito Constitucional - Princípios Gerais da Atividade Econômica - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Ao tratar dos princípios gerais da atividade econômica, a Constituição da República
admite que seja estabelecido tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, em decorrência do princípio de defesa do meio ambiente.
assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, vedando à lei exigir para tanto a autorização de órgãos públicos.
atribui à União o monopólio da pesquisa e lavra de minérios e minerais nucleares, permitindo-lhe, contudo, contratar com empresas estatais ou privadas a realização dessas atividades.
permite que a lei conceda às empresas públicas e sociedades de economia mista privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, em virtude do interesse público que perseguem.
estabelece que a arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação do petróleo será destinada exclusivamente ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.
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