Direito Constitucional - Princípios Gerais da Atividade Econômica - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
A Constituição Federal de 1988 consagrou a autonomia do Direito Financeiro e do Direito Econômico. Em se tratando de legislar sobre matéria de Direito Financeiro e Direito Econômico, é correto afi rmar que:
I. No Direito Financeiro, a competência é concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal.
II. No Direito Econômico, a competência é privativa da União.
III. No Direito Financeiro, a competência da União é de estabelecer normas gerais.
IV. No Direito Econômico, não se exclui a competência suplementar dos Estados.
Pode se afirmar que estão corretos os itens:
I e II, apenas.
I, III, e IV, apenas.
II e III, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...