Direito Constitucional - Princípios Gerais da Atividade Econômica - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Em requerimento de convocação endereçado ao presidente de uma comissão especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n.º 5.476, de 2001, que trata de tarifas de telefonia fixa, o autor apresentou a seguinte justificativa: Presente ao Seminário sobre Assinatura Básica de Telefonia Fixa, promovido pela Comissão de Defesa do Consumidor, em 2/6/2005, o coordenador do Fórum Nacional dos PROCON disse que as tarifas básicas são muito generosas e praticamente anulam os riscos da atividade. Segundo ele, o modelo de privatização produziu para os empresários um modelo de lucro certo. Esses contratos podem ser considerados nulos nos casos em que firam o Código de Defesa do Consumidor, afirmou.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a seguir.
Considerando-se corretas as afirmações contidas no texto sobre o valor das tarifas básicas, pode-se concluir que o serviço de telefonia fixa não pode ser considerado um serviço público adequado, nos termos da lei que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal.
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