Embora o Estado deva respeitar o princípio da isonomia, a partir dos princípios que regem a ordem econômica constitucional, ele pode praticar alguns atos discriminatórios EXCETO:
- A. conferir tratamento diferenciado a empresas em razão do impacto ambiental de seus produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
- B. conceder às empresas públicas e às sociedades de economia mista (que exercem atividade econômica) privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
- C. favorecer a organização da atividade garimpeira em cooperativas.
- D. favorecer empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
- E. punir empresas que pratiquem atos que resultem em abuso de poder econômico com vistas à eliminação da concorrência.