De acordo com a Constituição Federal Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 1º É vedado ao banco central:
- A. comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
- B. conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
- C. fiscalizar operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União.
- D. Nenhuma das alternativas.