Conforme as Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a apresentação de ata notarial é requisito de validade para o ingresso junto ao Oficial de Registro de Imóveis para fins de solicitação de usucapião administrativo. A Constituição Federal de 1988 prevê uma espécie de usucapião pro labore, que se dá
- A. em favor de quem, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.
- B. em favor de quem, mesmo sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por dez anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.
- C. em favor de quem, mesmo sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.
- D. em favor de quem, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por dez anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.