O veto no processo legislativo brasileiro, além de motivado, caracteriza-se por ser
verbal, informal, aditivo, insuperável ou absoluto, irretratável e insuscetível de apreciação judicial.
formal, expresso, aditivo, superável ou relativo, retratável e suscetível de apreciação judicial.
expresso, formal, supressivo, superável ou relativo, irretratável e insuscetível de apreciação judicial.
informal, verbal, supressivo, superável ou relativo, irretratável e suscetível de apreciação judicial.
formal, expresso, aditivo, insuperável ou absoluto, retratável e suscetível de apreciação judicial.
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