Não considerando, na oportunidade, os decretos legislativos e as resoluções, observa-se que os procedimentos legislativos especiais são estabelecidos apenas para a elaboração de
leis ordinárias, leis delegadas, emendas constitucionais e leis complementares.
medidas provisórias, emendas constitucionais, leis ordinárias, leis delegadas e leis orçamentárias.
leis financeiras, leis delegadas, medidas provisórias, leis complementares e emendas constitucionais.
medidas provisórias, leis complementares, leis financeiras e leis tributárias ou ordinárias.
leis delegadas, emendas constitucionais, leis financeiras, leis tributárias e leis ordinárias.
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