Uma vez comunicado o veto presidencial ao Presidente do Senado Federal, este convocará as Casas para, em sessão conjunta dele conhecerem, só podendo rejeitá-lo pelo voto:
De 3/5 dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
De 2/3 dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
De 1/3 dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
De 2/5 dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Da maioria absoluta dos membros de ambas as Casas do Congresso Nacional, em escrutínio secreto.
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