O Presidente da República pode vetar Projeto de Lei aprovado pelo Congresso, se:
Considerá-lo inconstitucional no todo ou em parte, ou contrário ao interesse público.
Considerá-lo inconveniente aos interesses de seu partido político.
Contrariar os interesses pessoais da Presidência da República.
Contrariar os interesses pessoais dos Ministros de Estado.
Contrariar os interesses do empresariado brasileiro.
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