relativa ao direito administrativo e ao direito comercial.
A Constituição não poderá ser emendada na vigência do estado de sítio, mas poderá ser na vigência do estado de defesa ou de intervenção federal.
A proposta de emenda à Constituição cabe ao Presidente da República, a mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa dos seus membros, e a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional.
O Presidente da República pode vetar, total ou parcialmente, a proposta de emenda à Constituição.
As leis complementares são aprovadas por maioria absoluta dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional e a enumeração das suas hipóteses de cabimento é exaustivamente traçada no texto constitucional.
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