No tocante ao Processo Legislativo, a Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta
dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e de, no mínimo, três Presidentes das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.
de, no mínimo, cinco Presidentes das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.
de um terço, no mínimo, das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
de, no mínimo, três Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
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