É mecanismo inerente à sistemática da separação de poderes como albergada pela Constituição da República:
o veto do Presidente da República a projetos de lei aprovados pelas Casas do Congresso Nacional, por motivo de contrariedade ao interesse público.
o processamento e julgamento do Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, pela Câmara dos Deputados.
a suspensão, no todo ou em parte, pelo Congresso Nacional, da execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
a sustação de atos normativos do Poder Executivo pelo Senado Federal, nos casos em que se extrapolarem os limites de delegação legisltaiva.
a criação pelas Casas do Congresso Nacional, mediante requerimento de, no mínimo, dois terços de seus membros, de comissão parlamentar de inquérito, para apuração de fato determinado e por prazo certo.
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