Não configura fator impeditivo da apresentação, discussão ou votação de uma proposta de emenda à Constituição:
que a proposta de emenda seja a reiteração idêntica de outra proposta de emenda rejeitada na sessão legislativa anterior.
que a proposta de emenda seja apresentada à discussão por partido político sem representação no Congresso Nacional.
que durante a votação da emenda esteja em curso uma intervenção federal em Estadomembro.
que a proposta tenha por objeto a criação de novos casos de prisão civil por dívidas, além daqueles já previstos pelo constituinte originário.
que a proposta tenha por objeto a criação da pena de banimento, para crimes hediondos.
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