Projeto de lei ordinária de iniciativa de Deputado Federal, prevendo a criação de 15 cargos de assessoramento no âmbito do Ministério da Saúde, é aprovado pelo voto da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional, em turno único de votação. Referido projeto de lei
é formalmente inconstitucional, pois padece de vício de iniciativa.
usurpa competência do Presidente da República para dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal.
é materialmente inconstitucional, por dispor sobre matéria reservada à lei complementar.
não observou o devido processo legislativo, no que se refere a quorum e turnos de votação de propostas que visem à criação de cargos.
é formal e materialmente compatível com as disposições constitucionais aplicáveis à espécie.
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