Projeto de lei complementar de iniciativa popular, que disponha sobre a organização da Defensoria Pública da União, aprovado pela maioria absoluta dos membros de ambas as Casas do Congresso Nacional,
padece do vício de inconstitucionalidade formal, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República.
somente poderá ser sancionado pelo Presidente da República se houver sido subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos 5 Estados.
deverá ser vetado pelo Presidente da República, por tratar de matéria reservada à lei complementar, cuja aprovação exige quorum de maioria qualificada de dois terços dos membros de cada Casa legislativa.
é materialmente inconstitucional, na medida em que apenas os Estados estão autorizados, pela Constituição, a organizar carreira e órgãos de Defensoria Pública.
é compatível com a disciplina constitucional do processo legislativo.
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