Em matéria de processo legislativo, é certo que:
Não cabe o veto por inconstitucionalidade em razão da análise prévia da Comissão legislativa competente e por ser passível de rejeição.
A sanção é competência privativa do Chefe do Executivo, salvo nos casos de lei delegada, cuja sanção é legislativa.
A ausência de sanção expressa no prazo de 15 (quinze) dias implica na caducidade ou prescrição do projeto de lei.
O veto constitui ato político do Chefe do Executivo, sendo insuscetível de controle judicial, restrição aplicável tanto no veto político como no jurídico.
A promulgação da lei é ato exclusivo do Chefe do Executivo, inclusive nos casos de sanção tácita e de rejeição do veto.
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