Direito Constitucional - Processo legislativo - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catariana - TJSC (TJ - SC) - 2009
É INCORRETO asseverar, em tema de processo legislativo, que:
Não há sanção, pelo Chefe do Poder Executivo, em emenda constitucional, nem tampouco em resolução editada pelo Poder Legislativo.
São de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, entre outras, leis versantes sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
Não é admissível aumento de despesa ao projeto original pela via de emenda parlamentar.
Compreende a elaboração das seguintes proposições: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
O quórum para a aprovação de emenda constitucional é de três quintos.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...