A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei sobre determinada matéria. A matéria seguiu ao Senado Federal que aprovou substitutivo ao projeto. A seguir, a Câmara rejeitou o substitutivo do Senado. Com isso, o texto inicialmente aprovado pela Câmara seguiu à sanção presidencial. Neste contexto, conforme a Constituição de 1988 (e sua compreensão jurisprudencial),
a matéria aprovada em nível parlamentar segue à sanção ou veto do Presidente da República já sob a forma de lei.
a situação é interna corporis, em razão do que não cabe ação direta de inconstitucionalidade para discutir a observância ou não do princípio bicameral.
a Casa iniciadora do processo legislativo não pode fazer a sua vontade prevalecer sobre a vontade da Casa revisora, sob pena de vulneração do princípio bicameral, essencial ao Direito Constitucional brasileiro vigente.
o substitutivo nada mais é do que uma ampla emenda ao projeto inicial, em razão do que a aprovação de substitutivo pelo Senado não equivale à rejeição do projeto.
o eventual veto presidencial pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto, reunidos em sessão unicameral.
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