De acordo com a Constituição Federal, o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer mediante:
pedido de informação do Ministério Público;
diligência do Tribunal de Contas do Estado;
decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal;
ato do Tribunal de Contas do Estado;
acórdão de tribunal em 2ª instância.
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