Considere os impostos abaixo.
I. Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
II. Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
III. Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
IV. Grandes fortunas.
V. Serviços de qualquer natureza, exceto os definidos em Lei complementar.
De acordo com a Constituição de 88, a instituição dos impostos enumerados acima compete, respectivamente,
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