A União entregará, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos i ndustrializados, 49% (quarenta e nove por cento), designando
- A. 20% (vinte por cento) ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
- B. 20% (vinte por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios.
- C. 40% (quatro por cento), para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento.
- D. 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de janeiro de cada ano.
- E. 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano.