Na hipótese de um Estado-membro da federação pretender legislar sobre direito eleitoral,
dependerá de lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria.
não poderá atingir seu objetivo, por se tratar de competência privativa da União, nos termos da Constituição da República.
poderia fazê-lo, desde que inexistisse lei federal sobre a matéria.
terá a lei estadual sua eficácia eventualmente suspensa naquilo que for contrária a lei federal superveniente.
poderia exercer competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, desde que inexistisse lei federal sobre normas gerais na matéria.
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