Os Estados, por ordem constitucional, têm competência exclusiva para cuidar da seguinte matéria em seu território:
implantação de política de educação para a segurança do trânsito
fiscalização das concessões de pesquisa de recursos hídricos
exploração dos serviços locais de gás canalizado
autorização para o comércio de material bélico
fomento da produção agropecuária
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