Sobre a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal de legislar concorrentemente, é correto que
a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.
a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
os Estados, existindo Lei Federal sobre normas gerais, exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
a superveniência de Lei Federal sobre normas gerais não suspende a eficácia da Lei Estadual, mesmo no que lhe for contrário.
os três poderão legislar concorrentemente sobre trânsito e transporte.
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