Quanto à competência legislativa da União, é INCORRETO afirmar:
"No caso de coexistência de legislação concorrente, a federal exclui a estadual e a estadual exclui a municipal".
"A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".
"A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados".
"Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades".
"No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".
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