Nos termos da Constituição Federal, cuidando-se de matéria relativa à limitação do poder de tributar, NÃO é vedado
à União, dentre outras hipóteses, instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
à União, aos Estados e aos Municípios, cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos depois do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco e instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
ao Distrito Federal instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
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