Sobre as matérias da competência legislativa privativa da União (art. 22 da Constituição Federal), os Estados
poderão legislar sobre questões específicas, desde que autorizados por lei complementar.
poderão suplementar a legislação federal, para atender peculiaridade regional, independentemente de qualquer autorização.
poderão, apenas através da Constituição Estadual, regrar o mesmo âmbito de modo contrário à legislação federal.
poderão, apenas através de convênio, legislar.
não poderão, em nenhuma hipótese, legislar.
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