Constitui matéria da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, EXCETO:
Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
Preservar as florestas, a fauna e a flora.
Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
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