Nos termos da Constituição da República, compete aos Estados-membros da Federação
organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem por seu território ou nele permaneçam temporariamente.
criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação federal pertinente.
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo.
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