É competência dos Municípios nos termos da Constituição da Republica Federativa do Brasil. EXCETO:
Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Legislar sobre assuntos de interesse local.
Organizar e prestar os serviços públicos de transporte coletivo, que têm caráter essencial.
Promover com autonomia a proteção do patrimônio históricocultural do local.
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