É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
- A. Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
- B. Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
- C. Exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
- D. Planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
- E. Executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.