Direito Constitucional - Repartição de Competências - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
De acordo com a Constituição Brasileira de 1988 e a Emenda Constitucional no-14, existem responsabilidades da União, dos estados e dos municípios para as etapas e níveis da educação no país, de forma que sejam respeitados o que está também assumido pela legislação educacional. Assim, para a operacionalização da educação básica, existem responsabilidades estabelecidas para os municípios e para os estados da federação. Daí cabe aos municípios e aos estados, prioritariamente, a assunção da oferta do(a):
do ensino fundamental regular, apenas, para toda a demanda existente no âmbito do estado.
educação infantil de forma cooperativa e através de parcerias significativas para a comunidade.
ensino profissionalizante nos níveis de formação inicial e continuada para todos os trabalhadores da jurisdição a que pertencem.
ensino fundamental, inclusive nas modalidades de EJA, educação especial e educação rural.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...