Quanto aos Deputados e Senadores, estabelece a Constituição Federal que
os Deputados serão submetidos a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça e os Senadores pelo Conselho Nacional de Justiça.
os Deputados não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.
perderá o mandato o Senador, dentre outras hipóteses, que sofrer condenação administrativa, ainda que sem trânsito em julgado.
perderá o mandato o Deputado investido no cargo de Ministro de Estado.
em tempo de guerra, a incorporação de Senador militar não dependerá de prévia licença do Senado Federal.
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