Com base no artigo 23 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, e suas posteriores alterações, não é competência dos Municípios:
zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
legislar sobre custas dos serviços forenses.
estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
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