Direito Constitucional - Repartição de Competências - Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP) - 2011
O legislador constitucional equiparou as expressões competência tributária e poder de tributar, tratando tais fenômenos como sinônimos. No que concerne às características da competência tributária, assinale a alternativa incorreta.
Pela incaducabilidade, a pessoa política não deixa de ser competente para criar o tributo no momento em que desejar.
A atual não implantação do Imposto sobre Grandes Fortunas decorre basicamente da facultatividade.
A indelegabilidade reforça a noção de que a competência tributária não é patrimônio absoluto da pessoa política que a titulariza.
O fato de as pessoas políticas não poderem ampliar suas competências tributárias, a menos que seja mediante emenda constitucional, decorre da inflexibilidade.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...