A propósito do modelo de repartição de competências adotado na Constituição Federal, pode-se afirmar que
aos Estados foram asseguradas apenas competências residuais.
as competências materiais são sempre de exercício concorrente por todos os entes federativos.
todas as competências privativas legislativas da União Federal podem ser exercidas pelos Estados naquilo que for necessário para atender a suas peculiaridades, mas não pelos Municípios.
entre as competências legislativas dos Municípios se inclui a de suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.
ao Distrito Federal não foi assegurado o exercício de competências legislativas em regime de concorrência com a União.
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