Compete privativamente ao Presidente da República, EXCETO:
Nomear e exonerar os ministros de Estado;
Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regul amentos para sua fiel execução.
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