A respeito da distribuição de competência legislativa na Constituição Federal de 1988, compete
- A. privativamente à União legislar sobre procedimentos em matéria processual.
- B. ao Município legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.
- C. privativamente à União legislar sobre produção e consumo.
- D. à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre desapropriação.
- E. à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude.