O rateio da competência legislativa entre as entidades federadas, estabelecido pela Constituição de 1988, admite
o exercício de funções legislativas pelas Regiões Metropolitanas, desde que previsto em lei complementar estadual.
a regulamentação integral pela União das matérias submetidas a legislação concorrente, desde que por meio de lei complementar.
que os Municípios legislem sobre todas as matérias que não tenham sido atribuídas privativamente à União, em concorrência com os respectivos Estados- membros.
que os Estados legislem sobre matérias de competência privativa da União, desde que autorizados por lei complementar federal.
a suplementação pelos Estados de normas gerais federais em matérias de competência concorrente, porém não a regulamentação dessas matérias em caso de inexistência das referidas normas.
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