Em relação à defesa do patrimônio cultural, histórico e artístico nacional, é INCORRETO afirmar:
o patrimônio histórico e artístico nacional é constituído pelo conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
incluem-se no patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira que tenham sido importadas por empresas do exterior expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos.
os bens móveis e imóveis que constituem o patrimônio histórico e artístico nacional só serão considerados parte integrante de tal patrimônio, depois de executado seu tombamento.
equiparam-se aos bens que constituem o patrimônio histórico e artístico nacional, sendo sujeitos a tombamento, os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.
excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais.
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