A competência do Município para legislar sobre matéria de interesse local, segundo a orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
não autoriza a legislação municipal a estipular tempo de atendimento ao público nas agências bancárias estabelecidas em seu território, por se tratar de matéria reservada à lei complementar da União sobre sistema financeiro nacional.
autoriza a legislação municipal a dispor sobre o direito dos estudantes à meia passagem no serviço de transporte coletivo local, ainda que a questão já encontre disciplina específica em contrário na Constituição estadual.
autoriza a legislação municipal a dispor sobre a instalação de sanitários e equipamentos de segurança nas agências bancárias estabelecidas em seu território, desde que não contrarie as diretrizes definidas sobre a questão em sede de lei federal ou estadual.
autoriza a legislação municipal a dispor sobre a obrigatoriedade e os requisitos mínimos da contratação de seguro contra furto e roubo de veículos em estacionamentos de centros comerciais, shopping centers</EM e supermercados.
não autoriza a legislação municipal a exigir o uso de cinto de segurança e proibir o transporte de menores de 10 anos no banco dianteiro de veículos automotores, cabendo, porém, ao Município disciplinar a matéria com base no art. 23, XII, da Constituição Federal, que define a competência comum para estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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