É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
exigir tributo com base em fato gerador presumido, ainda que a presunção se realize.
instituir isenções de tributos da competência uns dos outros, inclusive, no que se refere à União, em sede de tratados internacionais.
utilizar tributo com efeito confiscatório, efeito esse cuja identificação deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de o contribuinte suportar a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído.
instituir tributos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
instituir tributos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, o que abrange outros insumos como tintas, filmes ou papéis fotográficos necessários àquelas publicações.
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