A Constituição Federal define as matérias de competência privativa do Presidente da República e permite que ele delegue algumas dessas atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado Geral da União. Se estas autoridades praticarem um desses atos, sem que haja a necessária delegação,
não haverá qualquer vício nos atos administrativos praticados.
haverá vício de formalidade, que não admite ser sanado.
haverá vício de incompetência que, na hipótese, admite convalidação.
o Presidente da República poderá revogá-los, tendo em vista o vício existente em tais atos.
haverá vício de conteúdo, portanto, os atos praticados devem obrigatoriamente ser anulados.
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