De acordo com a Constituição Federal de 1988, no tocante ao patrimônio histórico, não é competência da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,
preservar a fauna e a flora.
proteger documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural.
impedir a saída de obras de arte nacionais para outros países.
promover a cultura.
zelar pela guarda do patrimônio público.
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